Boletim Informativo nº 04
Garagens
09 de maio de 2022

A garagem é um dos locais mais sensíveis da vida em condomínio. Além de ser a porta de entrada para a maioria dos moradores, estatísticas mostram que é um dos principais pontos de atrito entre vizinhos. Por isso, listamos abaixo as práticas que a Administração irá monitorar de forma efetiva para que possamos ter um ambiente agradável e harmonioso:
As regras mais importantes para as vagas das garagens do condomínio:
- Jamais pare o carro na vaga que não seja da sua unidade. Mesmo que por pouco tempo;
- Não ande na contramão;
- Não pare o veículo na via de circulação para descarregar ou obter encomendas na administração;
- Ao estacionar, não ultrapasse as demarcações da sua vaga e centralize o veiculo dentro deste espaço;
- Não use a sua vaga como deposito como caixas, móveis e entulhos e outros;
- Deixe sua vaga sempre organizada e limpa;
- Não realize manutenção, troca de óleo lavagem na vaga de garagem;
- Mantenha a manutenção do seu carro em dia e evite vazamento de óleo no piso;
- Na vaga de sua propriedade tenha um veiculo compatível com o tamanho da vaga;
- Na vaga de sua propriedade pode ser estacionado bicicleta e moto, porém devem estar acomodados dentro dos limites da vaga;
- Observe as regras do condomínio no que diz respeito à guarda de bicicleta e motos;
- Dirija com cuidado, acenda os faróis e não ultrapasse o limite de velocidade de10Km;
- Não buzine para abrir o portão;
- bateu ou raspou em algum veiculo! seja civilizado e comunique o fato ao proprietário do veiculo.
Informamos que qualquer infração relacionada acima e outras não relacionadas serão analisada e as sanções serão aplicadas conforme o processo de notificação do condomínio.
Informações que estão no Regimento Interno
Nosso Regimento Interno está no Sistema Dedicado é importante a leitura e entendimento de todos os moradores e proprietários. Segue na integra o que está definido para as garagens do condomínio:
- A vaga de garagem destina-se exclusivamente ao estacionamento de veículos de passeio e de utilitários de transporte de pequeno porte dos condôminos.
- É vedado o trânsito e o estacionamento de ônibus, micro-ônibus, caminhões e veículos com tração animal.
- A guarda dos veículos e utilitários autorizados deverá se restringir aos limites da vaga, considerando-se, para tanto, também a sua projeção aérea.
- Será permitida a guarda de mais de 01 (um) veículo por vaga, desde que o outro veículo caiba dentro dos limites desta.
- É vedada a execução de serviços de mecânica, lanternagem ou qualquer conserto de carros nos locais destinados à guarda dos mesmos, salvo pequenos reparos necessários a desenguiçar veículos.
- É vedada a permanência de qualquer veículo nas áreas de circulação do Condomínio, bem como a guarda de qualquer objeto nessas mesmas áreas ou nas áreas comuns.
- A Administração do Condomínio poderá tomar as providências necessárias para a desocupação das áreas comuns do condomínio.
- Não será permitida a lavagem de veículos nem a utilização das instalações elétricas ou hidráulicas no interesse particular de condômino.
- É vedada a utilização da vaga garagem para atividades de lazer ou esportivas.
- É vedado o uso de som em volume alto e/ou acionar buzina dentro da vaga de garagem ou na proximidade das portas, exceto quando necessário para alerta de segurança.
- No caso de dano, roubo ou furto de veículo ou objeto na vaga de garagem, a Administração do Condomínio deverá permitir o acesso visual ou providenciar cópia de imagens gravadas no circuito interno, quando houver, ao condômino supostamente lesado, observando que:
- Não será permitido o acesso a imagens à pessoa estranha ao condomínio, exceto no caso de determinação de autoridade competente;
- O período das imagens deverá ser determinado e restrito ao da eventual infração.
- As vagas de garagem poderão ser locadas exclusivamente para condôminos, não cabendo ao Condomínio qualquer providência para o acerto entre as partes envolvidas nem qualquer responsabilidade sobre os efeitos decorrentes do ato.
- A locação deverá ser formalmente comunicada pelo locador à Administração do Condomínio.
- Caso existam vagas de garagem extras, pertencentes ao Condomínio, as mesmas poderão ser locadas, por contrato próprio e específico, por valor aproximado de mercado, pelo prazo de 01 (um) ano, sendo sorteadas entre os condôminos interessados e devidamente cadastrados.
Em caso de dúvidas procurem a Administração.
